Em uma frase
O Decreto nº 13.135/2026 é o novo decreto do SAC: substitui o Decreto nº 11.034/2022, entra em vigor em 02/11/2026 e define parâmetros de pessoas, prazos e registros para o atendimento por telefone e por canais em tempo real, como chat e WhatsApp.
- Canal eletrônico ativo 24 horas e atendimento humano das 8h às 20h, todos os dias
- Até 20 segundos de espera em 80% das ligações
- Opção de falar com uma pessoa e de cancelar desde o primeiro nível
- Gravações e mensagens guardadas por 90 dias e histórico por 6 meses
- 02/11/2026
- início da vigência
- Fonte: Decreto nº 13.135/2026, conforme o e-book da Onvox
- 20 s
- de espera em 80% das ligações
- Fonte: Decreto nº 13.135/2026, conforme o e-book da Onvox
- 8h às 20h
- de atendimento humano, todos os dias
- Fonte: Decreto nº 13.135/2026, conforme o e-book da Onvox
01. O que é o novo decreto do SAC?
É o Decreto nº 13.135/2026, que substitui o Decreto nº 11.034/2022 e passa a valer a partir de 02/11/2026. Ele define parâmetros para pessoas, prazos e registros no Serviço de Atendimento ao Consumidor.
As regras valem para o telefone e para os canais com interação em tempo real, como chat e WhatsApp. Elas não se aplicam ao atendimento de vendas.
02. O decreto vale para a minha empresa?
Depende da atividade, não do porte. As regras não valem automaticamente para todas as empresas: o primeiro passo é verificar o escopo (arts. 1º e 2º).
- Setores regulados pelo Executivo federal, conforme os critérios da agência do setor: telecom, energia, saúde suplementar e aviação
- Serviços financeiros: pagamento, crédito e serviços financeiros digitais sob supervisão do Banco Central
- Plataformas digitais: marketplaces e apps de transporte e de entrega devem apresentar seus modelos de atendimento à Senacon
03. O que muda na prática no atendimento?
Seis parâmetros resumem o que muda na operação de telefone e WhatsApp:
O atendimento também deve ser gratuito, sem publicidade e sem exigir CPF antes de atender (arts. 6º e 8º). O decreto prevê ainda um canal telefônico dedicado aos Procons e aos órgãos do SNDC (art. 22) e o atendimento imediato de urgências, conforme a definição do regulador (art. 17). Regras setoriais podem prever exceções.
| Regra | O que o decreto define | Artigo |
|---|---|---|
| 24/7 | Ao menos um canal eletrônico sempre ativo | Art. 12 |
| 8h às 20h | Atendimento humano todos os dias, no telefone e nos canais eletrônicos | Arts. 12 e 14 |
| 20 segundos | De espera em 80% das ligações; máximo de 300 segundos nas demais | Art. 15 |
| 5 níveis | No máximo, com opção humana e de cancelamento desde o primeiro | Arts. 13 e 16 |
| 7 dias | Para responder; 48 horas para suspender cobrança indevida | Art. 21 |
| Imediato | O cancelamento, inclusive no canal em que o cliente contratou | Art. 20 |
04. Posso usar IA no atendimento do SAC?
Sim. Bots e agentes de IA podem fazer a triagem e resolver demandas, com uma condição: o cliente precisa conseguir falar com uma pessoa, das 8h às 20h, em qualquer ponto da conversa. E, ao pedir, ele deve saber quanto tempo vai esperar (arts. 3º, § 3º, 12 e 13).
A tecnologia organiza a jornada. A escala de pessoas continua sendo uma decisão da gestão.
05. O cliente pode ter que repetir a demanda?
Não. O decreto proíbe pedir que o cliente repita a demanda já registrada e exige acompanhamento até a conclusão. Se a ligação com o atendente cair, a empresa retorna em até 300 segundos, com o mesmo protocolo (arts. 6º, 7º, 14 e 18).
Na prática, a continuidade depende de um histórico acessível para quem assume o atendimento.
06. O que precisa ficar registrado, e por quanto tempo?
O consumidor tem direito a protocolo e ao histórico completo, sem custo. Os prazos do decreto são:
- 5 dias úteis para enviar o histórico ao cliente que pedir (art. 18)
- 90 dias de guarda de gravações e mensagens (art. 19)
- 6 meses de guarda do histórico depois da resolução (art. 18)
07. Como saber se o meu SAC está pronto?
O e-book traz um autodiagnóstico com 8 perguntas para levar à próxima reunião com a equipe. Cada “não” ou “não sei” é um ponto a revisar, e as prioridades são o acesso a uma pessoa e o cancelamento.
Perguntas frequentes
Quando o novo decreto do SAC entra em vigor?
A partir de 02/11/2026. O Decreto nº 13.135/2026 substitui o Decreto nº 11.034/2022.
O decreto vale para o WhatsApp?
Sim. As regras valem para o telefone e para os canais com interação em tempo real, como chat e WhatsApp. Elas não se aplicam ao atendimento de vendas.
Qual o tempo máximo de espera no telefone?
Até 20 segundos em 80% das ligações e, no máximo, 300 segundos nas demais (art. 15).
Resumo
- Vale a partir de 02/11/2026 para quem está no escopo
- Pessoa disponível das 8h às 20h, em qualquer ponto
- Registros guardados por 90 dias e 6 meses
Leia também
Atendimento e CXTelefone e WhatsApp na mesma tela: a Onvox PABX dentro da Onvox FlowLigação e mensagem no mesmo atendimento, com o histórico do cliente à vista.2 min de leitura
Atendimento e CX15 problemas no atendimento pelo WhatsApp (e como resolver cada um)Os gargalos mais comuns de quem atende pelo WhatsApp e como resolver cada um.2 min de leitura
WhatsApp para EmpresasWhatsApp ficou pago em 2026? Entenda as novas cobranças da MetaO que mudou na cobrança da API Oficial em 01/10/2026 e como calcular o custo.3 min de leitura
